quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Confederação Nacional dos Municípios orienta gestores acerca de Portaria que redefine diretrizes das UPAs.


No início do ano, o Ministério da Saúde divulgou a Portaria 10/2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento das unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais que o documento, com 50 artigos, traz uma série de medidas que regulam o funcionamento das UPAs.

Desde o dia 4 de janeiro, data de publicação da portaria, as Upas só podem funcionar com pelo menos dois médicos (um diurno e um noturno), e não quatro (dois por turno), como era exigido antes. A redução do número mínimo de médicos por turno pode atingir todos os tipos de unidades.

Atualmente, as unidades de pronto atendimento são divididas em três perfis: UPA 24h, UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada, conforme a complexidade do atendimento que podem oferecer. Os perfis se subdividem em três portes, de acordo com o número de habitantes da área de abrangência da unidade.

A CNM ressalta que a definição de quantos médicos vão trabalhar por turno independe do porte do Município. Com as mudanças, a decisão da proporção de profissionais será de cada gestor, que, pela lei, deve garantir o efetivo funcionamento da unidade e atender o mínimo obrigatório de um profissional por turno.

Obrigações do gestor

A portaria estabelece, entre outros pontos, que “caberá ao gestor" definir o número de profissionais, incluindo médicos, da equipe assistencial da UPA 24 horas, tomando como base a necessidade da Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como as normas em vigor, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais. Segundo a portaria, deve ser mantido "o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio”.

A Confederação esclarece que, se o gestor optar por manter dois médicos, receberá o incentivo financeiro de R$50 mil para custeio da UPA e deverá cumprir pelo menos 2.250 atendimentos médicos por mês. O valor do repasse e a produção mínima de atendimentos sobem gradativamente de acordo com a capacidade operacional de funcionamento da unidade e do número de profissionais distribuídos por turno. O máximo de profissionais estabelecido pela portaria é de nove médicos. Neste caso, a unidade pode receber até R$ 250 mil, se for 24h, ou até R$ 300 mil, se for 24h ampliada.

Segundo o Ministério da Saúde, o valor mensal será repassado conforme a capacidade operacional de funcionamento da unidade, declarada no termo de compromisso.