quarta-feira, 3 de maio de 2017

Medida Provisória permite registro de crianças nas cidades onde os pais residem; até então, somente poderia constar na certidão municípios que tivessem maternidades.


A Medida Provisória 776/2017 publicada na última quinta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), vai beneficiar milhares de famílias e regiões brasileiras que ficaram décadas sem registrar nascimentos. 

A partir de agora, os pais poderão escolher entre registrar o local de sua residência ou o local de nascimento da criança. O texto, assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, altera a Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros civis públicos.

Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional e estimativo das pessoas, o Governo Federal poderá controlar melhor as natalidades, os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros para desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Medida Provisória já tem validade e, a partir de agora, os cartórios estão autorizados a receber e registrar as crianças nas cidade onde os pais residem.