terça-feira, 29 de agosto de 2017

Deputados aprovam projeto que obriga disponibilização de banheiros para deficientes em eventos públicos no RN.

Os deputados aprovaram seis matérias durante a sessão plenária desta terça-feira (29), sendo cinco de iniciativa parlamentar e uma oriunda do Executivo. Entre os projetos parlamentares, foi aprovado o projeto que estabelece a obrigatoriedade de banheiros químicos adaptados à pessoa com deficiência nos eventos públicos, de autoria do deputado Albert Dickson (PROS).

A matéria que garante às pessoas que mantém união estável homoafetiva o direito à inscrição nos programas de habitação realizados pelo Governo do Estado, de autoria da deputada Larissa Rosado (PSB), também foi aprovada. Outro projeto parlamentar, de iniciativa do deputado Carlos Augusto Maia (PSD), dispõe sobre a criação da política de conscientização e orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) e Lúpus Discoide (LED). Ainda relativo à saúde, foi aprovado projeto do deputado Kelps Lima (Solidariedade) que estabelece regras de prevenção às doenças ocupacionais na rede de ensino.


Do deputado Albert Dickson ainda foi aprovado o projeto que proíbe o funcionamento de estabelecimentos que comercializem lentes de grau ou de contato sem prescrição médica e que os profissionais optometristas atendam clientes para exame de vista. O assunto foi questionado pelo deputado Jacó Jácome (PSD), que votou contra por entender que a matéria é inconstitucional.


Os deputados rejeitaram projeto oriundo do Tribunal de Justiça (Lei Complementar 020/2017), que extingue cargos no âmbito do Poder Judiciário por conta do rezoneamento de comarcas. Durante a discussão da matéria, os deputados criticaram a falta de maiores detalhes sobre o projeto e afirmaram que o Estado não pode diminuir a atenção do Judiciário à população.

O plenário aprovou ainda, com 15 votos sim e 3 contrários, a mensagem 139/2017 do Governo, que altera a redação da Lei Complementar 526/2014, solicitando a utilização, pelo Instituto PERN, de recursos financeiros do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), para pagamento das obrigações previdenciárias a cargo do IPERN.