terça-feira, 1 de agosto de 2017

Ministério Público busca conscientizar população sobre proibição do uso de veículos automotores por adolescentes; Promotoria de Justiça alerta autoridades de municípios do Alto Oeste.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da promotoria de Justiça de Luís Gomes, expediu recomendação direcionada às autoridades policiais dos municípios de José da Penha, Major Sales, Paraná e Luís Gomes, aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes, bem como para a população em geral desses municípios, com o objetivo de conscientizar e advertir que é crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a Habilitação ou Permissão, e que igualmente constitui infração penal entregar a direção de veículo para pessoas não habilitadas.

A Promotoria de Justiça recebeu denúncia enviada pela Ouvidoria do MPRN sobre o fato de que vários adolescentes estavam dirigindo livremente na cidade de José da Penha, pondo em riso a segurança no trânsito e a integridade dos pedestres. Além disso, os motociclistas também não utilizariam capacetes. O documento é encaminhado aos pais e responsáveis por crianças e adolescentes para que conscientizem seus filhos sobre os riscos da condução inabilitada de veículo automotor e das penalidades sobre o cometimento de ato infracional.

O alerta aos pais também foi feito para que eles se abstenham de permitir, confiar, facilitar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada com destaque para crianças e adolescentes, com habilitação cassada ou com direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou também por embriaguez, não esteja em condições de conduzir veículo automotor com segurança.

A recomendação também foi expedida para que as autoridades policiais, uma vez verificada a ocorrência de veículo automotor conduzido por adolescente, apure responsabilidades dos pais ou responsáveis e do proprietário ou possuidor do veículo.

O documento também é voltado às autoridades policiais para que, observando que o adolescente conduz motocicleta de forma a expor a perigo de dano potencial, tal qual pilotar em alta velocidade em via pública, ou empinando a motocicleta, deverá ser procedido um Boletim de Ocorrência Circunstanciado de Ato Infracional para apuração. Se for o caso de liberação do adolescente, que seja elaborado Termo de Compromisso e Responsabilidade para que adolescente se apresente com os pais ou responsáveis ao promotor de Justiça da comarca.

A recomendação às autoridades policiais é para que, constatada a ocorrência de criança (até 12 anos incompletos) conduzindo veículo automotor, em via pública, adotar as providências e medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destacando sua identificação e encaminhamento ao Conselho Tutelar.

O documento também foi voltado para a população em geral, daí a solicitação do representante ministerial de ampla publicidade de seu ato, para que todo cidadão se abstenha de cometer os crimes alertados na Recomendação e para que comunique aos órgãos públicos, notadamente a polícia, Conselho Tutelar e MPRN ou Poder Judiciário, a ocorrência de crianças e adolescentes conduzindo veículo automotor, em via pública, sem habilitação.