Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), aprovado nesta terça-feira (8), na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), assegura à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, público ou privado, em todo o Estado.
De acordo com o Projeto, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho.
O leite materno é um alimento completo e ideal para a criança, uma vez que contém todos os nutrientes em quantidades adequadas, proporcionando crescimento e sendo de fácil digestão, fornece água para hidratação, protege contra infecções e alergias e propicia menos problemas ortodônticos e fonoaudiólogos.
De acordo com o Projeto, independentemente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho.
O leite materno é um alimento completo e ideal para a criança, uma vez que contém todos os nutrientes em quantidades adequadas, proporcionando crescimento e sendo de fácil digestão, fornece água para hidratação, protege contra infecções e alergias e propicia menos problemas ortodônticos e fonoaudiólogos.
A infração ao disposto no Projeto de Lei acarreta ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 500,00, duplicada em caso de reincidência.
Além da matéria aprovada, outra foi votada e considerada inconstitucional: o Projeto de Lei de autoria do deputado Carlos Augusto Maia (PSD), que trata da obrigatoriedade dos notários das serventias extrajudiciais incluirem nas escrituras públicas o nome e a inscrição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de pessoas física ou jurídica. Por não concordar com o parecer do relator, deputado Kelps Lima (Solidariedade), o autor do Projeto ingressou recurso ao plenário da Assembleia Legislativa.
Participaram da reunião os deputados Márcia Maia, Kelps Lima, Carlos Augusto e Albert Dickson (PROS). Ainda na reunião foram distribuídas outras 12 matérias para os relatores.