Os Municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018. Aqueles que estiverem com a lei em vigor até essa data receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.
Por ser um importante incremento nas finanças da Prefeitura, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) insiste em alertar os gestores locais para que enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, e que solicitem agilidade em sua aprovação. A entidade lembra que foram mais de cinco anos de luta para garantir a descentralização desses recursos.
A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.
Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou nota técnica com detalhes sobre o processo. Dentre outros aspectos, o documento alerta que a adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.
Por ser um importante incremento nas finanças da Prefeitura, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) insiste em alertar os gestores locais para que enviem a proposta de lei à Câmara de Vereadores o quanto antes, e que solicitem agilidade em sua aprovação. A entidade lembra que foram mais de cinco anos de luta para garantir a descentralização desses recursos.
A mudança na redação da Lei representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelo chefe do Executivo municipal. Assim, quem finalizar o processo de aprovação após o dia 2 de outubro receberá os recursos depois da chamada noventena.
Para auxiliar os gestores, a Confederação publicou nota técnica com detalhes sobre o processo. Dentre outros aspectos, o documento alerta que a adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.
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