segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Em reunião conjunta, comissões da Assembleia Legislativa liberam cinco matérias para votação em plenário.

As Comissões de Finanças e Fiscalização (CFF) e de Administração, Serviços Públicos e Trabalho realizarem reunião extraordinária nesta segunda-feira (29), discutiram, votaram e aprovaram mais cinco matérias que seguiram para o plenário da Assembleia Legislativa para votação final.

Entre as matérias, a mensagem do Executivo 183, que trata do Regime Próprio de Previdência do Rio Grande do Norte. As outras matérias aprovadas foram as encaminhadas pelas mensagens: 184 que trata das diárias operacionais do sistema de segurança pública; com rejeição de emenda apresentada na CCJ reduzindo a carga horária de oito para seis horas; a 050 que Institui o Regime Previdenciário Complementar: a 189 que trata dos Adicionais por Tempo de Serviço e a mensagem 191 que concede abono especial de caráter indenizatório e transitório aos servidores.

Participaram da reunião os deputados George Soares (PR), José Dias, Getúlio Rego, Tomba Farias (PSB) e Cristiane Dantas (PCdoB).

Plenário

As apreciações nas Comissões Temáticas da Casa possibilitaram que cinco matérias de iniciativa do Executivo Estadual fossem anunciadas, em sessão ordinária, nesta segunda (29), para deliberação final no plenário. Dentre os projetos lidos, consta a mensagem nº 191, que dispõe sobre a concessão de abono especial, de caráter indenizatório e transitório, aos servidores públicos e pensionistas pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN (Ipern).

As mensagens nº 189 e 184 também foram anunciadas durante a sessão. A primeira delas trata sobre a extinção de adicionais por tempo de serviço no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado. A segunda dispõe sobre o pagamento de diária operacional no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública.

Referentes ao regime de previdência social, foram anunciadas ainda as mensagens nº 183, que altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Estado e reorganiza o IPERN, e a mensagem nº 050, que institui o Regime de Previdência Complementar para servidores estaduais efetivos.