O site do Tribunal de Justiça do RN destaca que para se obter um documento de identificação poderá se tornar mais fácil com a
publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça (Veja AQUI).
É que o
Diário de Justiça da última sexta-feira (26) publicou a medida
administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios
a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos
respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia
Federal com estes cartórios.
Deixarão de ser obrigados, portanto, a obtenção destes documentos
apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da
Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as
secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido
popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no
Registro Geral.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos
serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um
convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as
chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que
emite determinado documento.
A secretaria de segurança pública, responsável pelo Registro Geral
(RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam
formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma
carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se
conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para
dinamizar o acesso a um passaporte.
Com o Provimento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio
de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de
identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a
medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos
cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.
"A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a
vida do cidadão", disse.