O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às autoridades policiais e administrativas, civis e militares, nas cidades de Luís Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná, que efetuem a apreensão de veículos flagrados provocando poluição sonora. Confira neste link: AQUI.
Segundo informações apuradas pela Promotoria de Justiça da comarca de Luís Gomes, é muito comum que os bares, restaurantes e locais de festas utilizarem aparelhos de som superior ao permitido pela legislação. Outra cena frequente é de pessoas estacionando seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares, lanchonetes e postos de gasolina, abusando do som amplificado.
Um agravante é a utilização dos “paredões” de som, que são ligados em qualquer hora do dia ou da noite, atrapalhando o sossego e descanso da população em geral. Além dos equipamentos sonoros, há ainda situações em que as motocicletas são modificadas para produzir barulho através do escapamento, transitando nas ruas e avenidas com ruído excessivo.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) destaca que é proibida a utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo de veículos, independentemente do volume ou frequência.
A recomendação do MPRN lista as medidas a serem tomadas pelas autoridades policiais. Inicialmente, o responsável pelo veículo deverá atender à determinação da autoridade e diante de recusa, deverá apreender o veículo, autuar o infrator pelo crime de dificultar ação fiscalizadora, com pena de detenção de um a três anos, além de multa.
A autoridade responsável deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil e, sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, a polícia poderá se restringir à apreensão da aparelhagem. O veículo e o equipamento apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial.
Outra medida recomendada pelo MPRN é que a fiscalização quanto ao abuso do uso de equipamentos sonoros seja intensificada após 22h.
Segundo informações apuradas pela Promotoria de Justiça da comarca de Luís Gomes, é muito comum que os bares, restaurantes e locais de festas utilizarem aparelhos de som superior ao permitido pela legislação. Outra cena frequente é de pessoas estacionando seus veículos nas ruas e praças públicas, principalmente em frente a bares, lanchonetes e postos de gasolina, abusando do som amplificado.
Um agravante é a utilização dos “paredões” de som, que são ligados em qualquer hora do dia ou da noite, atrapalhando o sossego e descanso da população em geral. Além dos equipamentos sonoros, há ainda situações em que as motocicletas são modificadas para produzir barulho através do escapamento, transitando nas ruas e avenidas com ruído excessivo.
Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) destaca que é proibida a utilização de equipamento que produza som audível pelo lado externo de veículos, independentemente do volume ou frequência.
A recomendação do MPRN lista as medidas a serem tomadas pelas autoridades policiais. Inicialmente, o responsável pelo veículo deverá atender à determinação da autoridade e diante de recusa, deverá apreender o veículo, autuar o infrator pelo crime de dificultar ação fiscalizadora, com pena de detenção de um a três anos, além de multa.
A autoridade responsável deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil e, sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, a polícia poderá se restringir à apreensão da aparelhagem. O veículo e o equipamento apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial.
Outra medida recomendada pelo MPRN é que a fiscalização quanto ao abuso do uso de equipamentos sonoros seja intensificada após 22h.