O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, expediu recomendação para coibir a venda de bebidas alcoólicas durante a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste (Finecap). O evento será realizada de 7 a 9 de setembro e o documento é direcionado aos proprietários de bares, aos membros dos conselhos tutelares da cidade e à Prefeitura.
A unidade ministerial tomou a iniciativa como resultado de uma permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos adolescentes em bares e similares, principalmente durante o evento festivo mencionado. Assim, o MPRN visa garantir o respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e Estadual.
Na forma da Lei e da Constituição Federal, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos. Aos proprietários de estabelecimentos foi orientado que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica. Esse tipo de conduta é tipificada como crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a pena é de detenção de dois a quatro anos.
O ECA prevê que quem descumprir a proibição estabelecida está passível de receber a aplicação da penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Aos membros do Conselho Tutelar de Pau dos Ferros, o MP recomendou que ao tomarem conhecimento da contravenção ou crime citado, comuniquem o fato imediatamente ao delegado de Polícia ou policiais locais. Os conselheiros também devem fixar em todos os locais que comercializam bebidas alcoólicas, em local visível ao público, cartazes relatando a proibição da venda de álcool para menores de 18 anos – o cartaz ainda deve trazer a informação de que esse tipo de comércio é crime.
Já a Prefeitura de Pau dos Ferros deverá intensificar a divulgação da campanha de proibição de venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes, além de fornecer cartazes com a finalidade de coibir a prática criminosa aos empresários/parceiros do evento.
A unidade ministerial tomou a iniciativa como resultado de uma permanente preocupação quanto ao consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas pelos adolescentes em bares e similares, principalmente durante o evento festivo mencionado. Assim, o MPRN visa garantir o respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e Estadual.
Na forma da Lei e da Constituição Federal, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, assim como prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos. Aos proprietários de estabelecimentos foi orientado que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica. Esse tipo de conduta é tipificada como crime no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a pena é de detenção de dois a quatro anos.
O ECA prevê que quem descumprir a proibição estabelecida está passível de receber a aplicação da penalidade de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil e medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
Aos membros do Conselho Tutelar de Pau dos Ferros, o MP recomendou que ao tomarem conhecimento da contravenção ou crime citado, comuniquem o fato imediatamente ao delegado de Polícia ou policiais locais. Os conselheiros também devem fixar em todos os locais que comercializam bebidas alcoólicas, em local visível ao público, cartazes relatando a proibição da venda de álcool para menores de 18 anos – o cartaz ainda deve trazer a informação de que esse tipo de comércio é crime.
Já a Prefeitura de Pau dos Ferros deverá intensificar a divulgação da campanha de proibição de venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes, além de fornecer cartazes com a finalidade de coibir a prática criminosa aos empresários/parceiros do evento.