segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Justiça Eleitoral obriga blogueiro pau-ferrense a retirar do ar matéria sobre anúncio de apoio de Nilton Figueiredo a Zenaide Maia; Representação foi impetrada por candidata ao Senado.

A assessoria jurídica da candidata ao Senado Federal, Zenaide Maia (PHS), ajuizou uma Representação, com pedido liminar, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), em desfavor do blogueiro Raimundo Nilzemar de Almeida (Mazinho Capote), pela divulgação de uma matéria que, segundo as alegações dos advogados, objetivou unicamente denegrir a imagem da postulante ao referido cargo eletivo.

De acordo com o conteúdo da Representação, o blogueiro Mazinho Capote acusou Zenaide Maia de comprar apoio político e de se utilizar de caixa dois na campanha eleitoral em face do apoio à sua candidatura do ex-prefeito de Pau dos Ferros, Dr. Nilton Figueiredo.

A assessoria de Zenaide aduziu que as práticas cometidas pelo editor do Blog do Capote configuraram uma afronta à legislação eleitoral pela, suposta, divulgação de calúnias e difamações buscando atingir a honra e a imagem da Representante.

Pois bem. Após analisar os autos, o juiz auxiliar Ricardo Tinoco de Góes resolveu conceder o pedido liminar determinando  que o Representado Raimundo Nilzemar Almeida proceda a imediata exclusão, no prazo de 1 (um) dia, a contar da intimação, da postagem intitulada: "Pau dos Ferros-RN: Ex-prefeito, Dr Nilton Figueiredo, vendeu o passe à candidata ao Senado, Zenaide Maia", sob pena  de aplicação de multa diária fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitando-se o seu descumprimento ao valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por atender a pressupostos de suficiência e adequação como instrumento coercitivo de adimplemento da obrigação ora determinada.

A referida decisão judicial serve de alerta para os demais veículos de comunicação que, imprudentemente, possam vir a divulgar notícias sem comprovação que possam deturpar o pensamento do eleitor através da prática vergonhosa do famoso "fake news".

Confira o trecho da decisão liminar nas imagens abaixo: