Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) deverão utilizar o Sistema de Gestão de Consultas e Normas (Gescon – RPPS) para enviar à Secretaria de Previdência (Sprev) a legislação referente aos RPPS. A determinação é da Portaria 393/2018, que trouxe alterações nas normas e parâmetros aplicáveis aos regimes próprios.
Segundo informações da Sprev, o Gescon foi criado para, entre outros, promover a uniformização do conhecimento sobre os diversos assuntos que envolvem os RPPS e melhorar o processo de recebimento da Legislação. O sistema também receberá consultas e questionamentos sobre a legislação dos RPPS e sobre inconsistências nos sistemas, substituindo as comunicações que antes eram realizadas por e-mail ou pelo envio físico de documentos.
O Gescon é composto de três módulos: Consulta sobre RPPS; Consulta sobre os Sistemas RPPS; e Gestão de normas dos RPPS.
A implantação acontecerá de forma progressiva, pois cada RPPS deverá indicar os gestores que terão acesso ao sistema. A partir da liberação do cadastro, cada gestor ficará responsável pela autorização do acesso às ferramentas pelos demais servidores do Município.
Prazos
Segundo informações da Sprev, o Gescon foi criado para, entre outros, promover a uniformização do conhecimento sobre os diversos assuntos que envolvem os RPPS e melhorar o processo de recebimento da Legislação. O sistema também receberá consultas e questionamentos sobre a legislação dos RPPS e sobre inconsistências nos sistemas, substituindo as comunicações que antes eram realizadas por e-mail ou pelo envio físico de documentos.
O Gescon é composto de três módulos: Consulta sobre RPPS; Consulta sobre os Sistemas RPPS; e Gestão de normas dos RPPS.
A implantação acontecerá de forma progressiva, pois cada RPPS deverá indicar os gestores que terão acesso ao sistema. A partir da liberação do cadastro, cada gestor ficará responsável pela autorização do acesso às ferramentas pelos demais servidores do Município.
Prazos
A Sprev estabeleceu um cronograma de obrigatoriedade para a utilização do sistema pelos entes. Após o início do prazo para a implantação, somente serão aceitas comunicações por meio do Gescon – RPPS.
Clique AQUI e confira a Portaria 393/2018