O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) estabeleceu que as eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Água Nova/RN ocorram no dia 25 de novembro de 2018, conforme calendário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para este ano.
A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, juntamente com os membros da corte eleitoral e a Procuradora Regional Eleitoral do RN durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (16).
As eleições suplementares serão realizadas em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.280/2010, em virtude da cassação e perda de mandato da prefeita Iomária Carvalho, e seu vice, Elias Raimundo, por abuso de poder político e econômico, bem como por compra de votos nas Eleições de 2016. O município de Água Nova/RN pertence à 65ª zona eleitoral e possui 2.551 eleitores.
A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, juntamente com os membros da corte eleitoral e a Procuradora Regional Eleitoral do RN durante sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (16).
As eleições suplementares serão realizadas em conformidade com a Resolução do TSE nº 23.280/2010, em virtude da cassação e perda de mandato da prefeita Iomária Carvalho, e seu vice, Elias Raimundo, por abuso de poder político e econômico, bem como por compra de votos nas Eleições de 2016. O município de Água Nova/RN pertence à 65ª zona eleitoral e possui 2.551 eleitores.
O novo pleito ocorre nas mesmas condições de uma eleição convencional, mas com prazos mais curtos:
23 de outubro de 2018: último dia para a realização de convenções partidária
24 de outubro de 2018: último dia para o candidato escolhido em convenção desincompatibilizar-se
26 de outubro de 2018: último dia para os partidos políticos ou coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19h00, o requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito.
23 de outubro de 2018: último dia para a realização de convenções partidária
24 de outubro de 2018: último dia para o candidato escolhido em convenção desincompatibilizar-se
26 de outubro de 2018: último dia para os partidos políticos ou coligações apresentarem no Cartório Eleitoral, até às 19h00, o requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice-prefeito.