O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de São Miguel, emitiu recomendações para que quatro municípios se adequem à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As orientações foram direcionadas aos gestores de Coronel João Pessoa, Venha Ver, São Miguel e Doutor Severiano. Confira AQUI.
Os Municípios devem se abster de realizar despesas proibidas na LRF. Logo, terão que parar de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança) e contratar hora extra.
O MPRN também recomendou a rescisão dos contratos temporários e a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial.
Em paralelo, os Municípios devem fazer um estudo, no prazo de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos. Ao mesmo tempo, deve identificar quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. O objetivo é que cada Município elabore um projeto de lei e o remeta para a Câmara de Vereadores para que os cargos efetivos necessários sejam criados e em seguida realizado um concurso público para o provimento desses cargos.
A partir da homologação do resultado do concurso, os Municípios passarão a rescindir os contratos temporários firmados em descompasso com a Constituição Federal, assim como a exoneração dos profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Por fim, a recomendação ministerial ainda versa sobre a proibição das gestões de Coronel João Pessoa, Venha Ver, São Miguel e Doutor Severiano de contratarem sem concurso público pessoas fora das hipóteses mencionadas na Constituição.
Os Municípios devem se abster de realizar despesas proibidas na LRF. Logo, terão que parar de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, inclusive temporários (ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança) e contratar hora extra.
O MPRN também recomendou a rescisão dos contratos temporários e a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial.
Em paralelo, os Municípios devem fazer um estudo, no prazo de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva, que precisam ser criados e preenchidos. Ao mesmo tempo, deve identificar quais são os cargos, efetivos e comissionados, que precisam ser extintos. O objetivo é que cada Município elabore um projeto de lei e o remeta para a Câmara de Vereadores para que os cargos efetivos necessários sejam criados e em seguida realizado um concurso público para o provimento desses cargos.
A partir da homologação do resultado do concurso, os Municípios passarão a rescindir os contratos temporários firmados em descompasso com a Constituição Federal, assim como a exoneração dos profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Por fim, a recomendação ministerial ainda versa sobre a proibição das gestões de Coronel João Pessoa, Venha Ver, São Miguel e Doutor Severiano de contratarem sem concurso público pessoas fora das hipóteses mencionadas na Constituição.