terça-feira, 13 de novembro de 2018

Municípios terão 15 dias para enviar projeto de Academia da Saúde ao ministério.

A Portaria 3.582/2018 regulamentou a aplicação de recursos para construção de polos do programa Academia da Saúde - modalidade intermediária. 

Publicada nesta segunda-feira (12), a normativa trata da Lei 13.658/2018, que abriu crédito especial orçamentário – na ação 20YL – para transferência fundo a fundo a Municípios selecionados e aptos a receberem incentivos financeiros para construção de polos do programa. 

Os Municípios terão 15 dias para enviar proposta ao Ministério da Saúde (MS), a contar de hoje.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre a portaria e chama atenção para o prazo. A entidade também informa que, para pleitear a habilitação ao incentivo, o Município ou o Distrito Federal deve acessar o Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (Sisprofns). 

Após a indicação, o usuário será direcionado ao sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Saúde (Sismob) para preencher as informações referentes à solicitação, por meio do acesso com login e senha. Confira neste link: AQUI.