segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MPRN e MPF ajuízam Ação Civil Pública para Estado aplicar R$ 243 milhões em saúde.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Púbica (ACP) para obrigar o Governo do RN a aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para custeio da Secretaria de Saúde até o fim deste ano. 

O montante é o que falta para o Estado atingir os 12% mínimos do orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme estabelece a Constituição Federal. A ação é direcionada ao governador do RN, Robinson Faria, e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo Nogueira. Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que eles sejam multados em R$ 1 mil por dia.

A Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de 8,5 bilhões, como base de cálculo de receitas para o cômputo do piso constitucional. Desse valor, os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00. Contudo, o montante despendido pelo ente até outubro passado e que pode ser computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31. Somando-se a essa quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é obrigado constitucional e legalmente.

União - Além do governador do Estado e do secretário de Finanças, a Ação Civil Pública também é direcionada à União. No documento, o MPRN e o MPF explicam o papel indispensável da União na adoção de medidas constitucionais e legais destinadas a estancar a situação de inadimplemento do piso da saúde pelo Estado do Rio Grande do Norte.

O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres constitucionais decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande do Norte, a começar pelo condicionamento do repasse dos recursos provenientes das receitas tributárias ao emprego em ações e serviços de saúde no montante que deixou de ser aplicado pelo Estado em ações e serviços de saúde.

A Ação Civil Pública é com pedido de antecipação de tutela porque, para o MPRN e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde prestados pelo SUS pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros danos irremediáveis.