terça-feira, 23 de abril de 2019

Justiça decreta indisponibilidade de bens de Jacó Jácome e ex-assessor que, segundo a decisão, recebia salário sem trabalhar.

A Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome (PSD) e do ex-assessor parlamentar dele, Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao valor de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus. A decisão foi do juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade Administrativa alegando que Marcos Sobrinho trabalhava na Assembleia Legislativa como assessor parlamentar, no gabinete do então deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016. De acordo com a denúncia, Marcos recebia remuneração sem prestação de serviços.

Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Ao Ministério, Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.

Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Jácome não prestou esclarecimentos acerca do período em que o pastor estava trabalhando para ele.