segunda-feira, 3 de junho de 2019

Justiça atende pedido do MPRN e determina regularização no fornecimento de medicamentos de alto custo pela Unicat.

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou o cumprimento da sentença que obrigou o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), a fornecer todos os medicamentos excepcionais, de alto custo, constantes na lista da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), para combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde. A decisão foi proferida na sexta-feira (31) pela 1ª vara da Fazenda Pública de Natal.

A petição, encaminhada pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, foi necessária porque o Governo já havia sido intimado a comprovar o cumprimento da obrigação do fornecimento, mas deixou transcorrer o prazo sem resposta. Confira a decisão neste link: AQUI.

Com o objetivo de acompanhar o cumprimento da sentença proferida, a 47ª Promotoria de Justiça instaurou em 2017 um Procedimento Administrativo que tem por objeto a garantia de regularidade no fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) pelo Estado do RN. A instauração desse procedimento decorreu do recebimento de reclamações individuais sobre falhas no fornecimento de medicamentos inclusos na lista da Unicat e, desde então, todas as representações que versem sobre ausência de fármacos desse programa farmacêutico estão sendo acostadas nesse procedimento administrativo.

"A partir do recebimento das reclamações, uma vez que este processo de cumprimento de sentença encontrava-se suspenso, o MPRN adotou providências extrajudicialmente, sempre informando cada caso individual à Sesap e requisitando informações sobre a perspectiva de solução, quando não oficia diretamente à própria Unicat, a fim de obter dados atualizados sobre a situação de abastecimento de medicamentos", explicou a promotora de Justiça Iara Pinheiro.

A petição destacou, a partir das informações coletadas no âmbito do Procedimento Administrativo e, comparando-as com as listas dos medicamentos previstos, os quais somados totalizam 289 fármacos, que a Unicat tem estoque a ser dispensado aos usuários de 53 medicamentos, o que corresponde a apenas 18,34% do total, mostrando que o desabastecimento está alarmante.

Com a decisão proferida para garantir o regular seguimento do processo, a Justiça também determinou nova intimação do Estado, desta vez por meio do secretário estadual da Saúde Pública, para que comprove nos autos, no prazo de 20 dias, o cumprimento da medida que lhe foi imposta, de dispensação dos medicamentos aos usuários cadastrados junto à Unicat.