O Município de Pilões assumiu com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a obrigação de sanar e prevenir irregularidades relacionadas ao transporte escolar fornecido na localidade. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto pela Promotoria de Justiça da comarca de Alexandria.
No documento (Veja AQUI), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), há seis cláusulas. A primeira determina o prazo de 90 dias para que sejam feitas as adequações de três veículos da frota escolar, que foram considerados inaptos em vistoria feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).
O Município deverá submeter os veículos a vistorias semestrais e apresentar os respectivos laudos à Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria. Os laudos deverão ser todos pela aptidão da frota. Em caso de necessidade de contratação de particulares, o compromissário se obriga a realizar o procedimento formal de licitação, prevendo, obrigatoriamente, dentre as exigências do respectivo edital, a apresentação pelos licitantes das condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos.
O Município ainda assumiu o compromisso de assegurar que a frota de veículos, própria ou contratada, responsável pelo transporte escolar dos estudantes da rede pública municipal de ensino, atenderá aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no TAC, implicará na imposição de multa diária pessoal, no valor de R$ 1 mil, a ser cobrada do patrimônio particular do prefeito.
No documento (Veja AQUI), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), há seis cláusulas. A primeira determina o prazo de 90 dias para que sejam feitas as adequações de três veículos da frota escolar, que foram considerados inaptos em vistoria feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN).
O Município deverá submeter os veículos a vistorias semestrais e apresentar os respectivos laudos à Promotoria de Justiça da Comarca de Alexandria. Os laudos deverão ser todos pela aptidão da frota. Em caso de necessidade de contratação de particulares, o compromissário se obriga a realizar o procedimento formal de licitação, prevendo, obrigatoriamente, dentre as exigências do respectivo edital, a apresentação pelos licitantes das condições mínimas de segurança a serem atendidas pelos veículos.
O Município ainda assumiu o compromisso de assegurar que a frota de veículos, própria ou contratada, responsável pelo transporte escolar dos estudantes da rede pública municipal de ensino, atenderá aos requisitos mínimos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no TAC, implicará na imposição de multa diária pessoal, no valor de R$ 1 mil, a ser cobrada do patrimônio particular do prefeito.