O presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 31 de dezembro de 2022 o
prazo para que as prefeituras elaborem seus Planos Municipais de
Saneamento Básico. Com a decisão, que aconteceu via decreto publicado na
semana passada no Diário Oficial da União, os municípios ganharam mais
três anos para finalizar o documento.
O prazo válido até então se
esgotava no fim de 2019. A justificativa para o adiamento foi a dificuldade que as prefeituras têm encontrado para elaborar o projeto.
No Rio Grande do Norte, apenas 30 dos 167 municípios haviam conseguido
finalizar o plano até 2017, data do último levantamento feito pelo
Instituto Trata Brasil, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Na época, outros 113 municípios informaram que
estavam com o plano em elaboração.
Segundo o decreto presidencial, a partir de 2023, municípios que não
tiverem elaborado o Plano Municipal de Saneamento Básico não poderão
receber recursos federais nem fazer financiamentos com órgãos públicos, como bancos estatais, para investimentos nesta área.
A necessidade dos municípios terem um Plano Municipal de Saneamento
Básico foi instituída pela Lei 11.445, de 2007, que criou a Política
Nacional de Saneamento Básico. Segundo a lei, o plano deve analisar a realidade local do município e
as possibilidades técnicas, econômicas e sociais para prestação dos
serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos, além de limpeza urbana. O
documento deve estabelecer metas a custo, médio e longo prazo nessas
temáticas.
Para auxiliar as prefeituras na execução do plano, a Confederação
Nacional dos Municípios montou uma cartilha, em 2014, que traz
orientações sobre os procedimentos necessários para que os gestores
municipais façam seu planejamento.