sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Ministério Público do RN recomenda ao Governo Fátima Bezerra celeridade nos concursos da Polícia Civil e Itep.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que dê celeridade aos concursos públicos para preenchimento de vagas na Polícia Civil e no Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). As duas recomendações, destinadas à Secretaria Estadual de Administração, foram publicadas na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Na recomendação relativa à Polícia Civil, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal destaca que o atual efetivo da Polícia Civil, que é de 1.371 policiais (162 delegados, 185 escrivães e 1.024 agentes), representa 26,6% dos 5.150 cargos previstos em lei (350 delegados, 800 escrivães e 4 mil agentes).

O MPRN lembra, ainda no documento, há ainda 130 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária, dos quais 13 estão próximos da aposentadoria compulsória por idade. Para expedir a recomendação, o MPRN levou em consideração que a abertura do processo administrativo para a realização do concurso público para a reposição de vagas de delegado, agente e escrivão de Polícia Civil ocorreu há mais de quatro anos e seis meses, através de um memorando datado de 19 de maio de 2015.

Em relação ao Itep, a 70ª Promotoria de Justiça levou em consideração um acordo formulado entre o MPRN e o Estado do Rio Grande do Norte homologado judicialmente que previu a realização de três concursos públicos para o provimento de 420 cargos do Quadro de Pessoal do órgão, com prazos finais para publicações dos editais sendo 30 de abril deste ano.

Nas duas recomendações (Veja AQUI e AQUI)o MPRN frisa que a contratação da banca do concurso não pode ser feita mediante pregão, mas sim por dispensa de licitação ou licitação pela modalidade concorrência do tipo melhor técnica ou técnica e preço, sendo preferível, no caso, a dispensa, em razão de ser "um procedimento bem mais célere e usualmente utilizado para contratações da espécie, não havendo dúvidas acerca de sua legalidade, nos termos da Súmula 287 do Tribunal de Contas da União”.
O MPRN deu prazo de 10 dias para a Secretária Estadual da Administração informar as providências eventualmente adotadas a partir das recomendações.