sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

São Francisco do Oeste: Justiça Eleitoral condenou Gildene Barreto e Chiquinho Lobo por abuso de poder político; magistrado declarou inelegíveis tanto a ex-prefeita quanto o advogado pelo prazo de 8 anos.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (nº 546.12.2016.6.20.0040), julgada pelo Juiz Dr. Osvaldo Cândido de Lima Junior, condenou a ex-prefeita de São Francisco do Oeste, Antônia Gildene Costa Barreto, além do senhor Francisco Ubaldo Lobo Bezerra de Queiroz (Chiquinho Lobo), por abuso do poder político, econômico e captação ilícita de votos, tornando ambos inelegíveis por oito anos, ou seja, sem a mínima possibilidade de se candidatarem a qualquer cargo eletivo pelo prazo de oito anos, além de aplicar-lhes multa de 25.000 UFIRs, equivalente a R$ 88.750,00 reais. 

A decisão em primeiro grau (ainda cabe recurso), evidenciou-se, de acordo com os autos, por ter ficado comprovado que a ex-prefeita Gildene e seu candidato sucessor terem realizado, supostamente, 63 doações ilegais de terrenos a pessoas sem nenhum vínculo com o município de São Francisco do Oeste com um pedido explícito: os beneficiados deveriam transferir seus títulos eleitorais, algo que ficou configurado para o referido magistrado como uma tentativa de fraudar as eleições municipais de 2016. 

Desta forma, não restou dúvida ao referido juiz eleitoral: condenou a ex-prefeita Gildene Barreto por abuso de poder político pelo uso indevido do cargo de chefe do Executivo Municipal, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio relacionados às diversas doações de terrenos públicos, algo que também respingaria nos candidatos apoiados por ela (Chiquinho Lobo e Gessé), caso eles não tivessem sido derrotados nas urnas pela maioria do eleitorado votante do município.

Confira na imagem abaixo trecho final da sentença proferida pelo juiz Dr. Osvaldo: