A respeito de informações completamente equivocadas que foram divulgadas sobre o prefeito de Rafael Fernandes, advogado Bruno Anastácio, imputando-lhe uma suposta responsabilização no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), em virtude do fato das contas referentes ao Exercício de 2016 terem sido reprovadas, cuja verdadeira responsabilidade é do ex-prefeito Nicó Júnior, já que ele era o Chefe do Executivo à época, cabe-nos o dever de esclarecer à população do referido município o que nos foi repassado pela Assessoria Jurídica do atual gestor rafael-fernandense.
Antes dos esclarecimentos, também chamamos a atenção de nossos webleitores para o fato de que o veículo de comunicação escalado para espalhar a boataria virtual irresponsável possui várias condenações judiciais, detalhe: decorrentes da propagação de Fake News e, até mesmo, de matérias desrespeitosas contra cidadãos de conduta ilibada. Então, recomendamos cautela antes de dar credibilidade a possíveis matérias futuras por parte desta mesma fonte de inverdades, que nos bastidores traz o "DNA" dos opositores mais ferrenhos do prefeito Bruno Anastácio.
Antes dos esclarecimentos, também chamamos a atenção de nossos webleitores para o fato de que o veículo de comunicação escalado para espalhar a boataria virtual irresponsável possui várias condenações judiciais, detalhe: decorrentes da propagação de Fake News e, até mesmo, de matérias desrespeitosas contra cidadãos de conduta ilibada. Então, recomendamos cautela antes de dar credibilidade a possíveis matérias futuras por parte desta mesma fonte de inverdades, que nos bastidores traz o "DNA" dos opositores mais ferrenhos do prefeito Bruno Anastácio.
Desta forma, vamos às informações verídicas sobre o assunto em tela:
Como é um fato de conhecimento público, o prefeito de Rafael Fernandes, Dr. Bruno Anastácio, tomou posse em 1º de janeiro de 2017, iniciando nesta data sua função de gestor das contas públicas do Município de Rafael Fernandes/RN.
As contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) dizem respeito ao exercício financeiro de 2016, quando o então gestor foi José de Nicodemo Ferreira Junior (Nicó Júnior), o verdadeiro responsável pela gestão dos recursos financeiros daquele ano.
Portanto, à equipe administrativa do atual gestor competia tão somente a entrega da prestação de contas do gestor anterior. Mas, como entregar contas que não existem e, também, cuja documentação não se encontra na prefeitura?
Diante desta impossibilidade, o atual gestor (Bruno Anastácio) determinou a abertura de tomada de contas e demais medidas de responsabilidade do ex-gestor (Nicó Júnior), junto aos órgãos de controle.
Em relação à decisão do TCE/RN, vale ressaltar que esta não rejeitou as contas do prefeito Bruno Anastácio, até porque, sequer gestor era à época (2016), todavia, apenas lhe aplicaram multa administrativa pelo atraso no envio das informações por parte de sua equipe administrativa.
Frise-se que com relação às multas (inutilmente propagadas pelos adversários de Bruno Anastácio) ainda cabe recurso junto ao próprio TCE/RN, o qual será protocolado no devido prazo, e para o qual tem a convicção de que prosperará e reverterá, com todo respeito, o equívoco do Tribunal de Contas.
No que diz respeito à questão eleitoral, primeiramente é de se pontuar que compete somente à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade de qualquer cidadão, não competindo ao TCE/RN ou até mesmo à Câmara Municipal esta competência.
Mesmo assim, destacamos o texto da Lei Complementar 64/90, Art. 1º, alínea "g", que trata de inelegibilidade e, é clara! Vejamos: "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".
Pois bem, pelo texto da lei fica bem claro que: 1º - teriam que ser "suas" contas desaprovadas, o que não é o caso, pois foram rejeitadas as contas de 2016, quando Nicó Júnior ainda era o prefeito; 2º - que a decisão seja irrecorrível, o que não é o caso, já que a decisão encontra-se com prazo para recurso e, além disso, o processo encontra-se em plena tramitação no TCE/RN.
Por estas simples razões, chegamos à conclusão inequívoca de que Francisco Bruno Ferreira Costa encontra-se plenamente apto a concorrer ao pleito municipal de 2020, detalhe: para desespero dos adversários.
As contas analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) dizem respeito ao exercício financeiro de 2016, quando o então gestor foi José de Nicodemo Ferreira Junior (Nicó Júnior), o verdadeiro responsável pela gestão dos recursos financeiros daquele ano.
Portanto, à equipe administrativa do atual gestor competia tão somente a entrega da prestação de contas do gestor anterior. Mas, como entregar contas que não existem e, também, cuja documentação não se encontra na prefeitura?
Diante desta impossibilidade, o atual gestor (Bruno Anastácio) determinou a abertura de tomada de contas e demais medidas de responsabilidade do ex-gestor (Nicó Júnior), junto aos órgãos de controle.
Em relação à decisão do TCE/RN, vale ressaltar que esta não rejeitou as contas do prefeito Bruno Anastácio, até porque, sequer gestor era à época (2016), todavia, apenas lhe aplicaram multa administrativa pelo atraso no envio das informações por parte de sua equipe administrativa.
Frise-se que com relação às multas (inutilmente propagadas pelos adversários de Bruno Anastácio) ainda cabe recurso junto ao próprio TCE/RN, o qual será protocolado no devido prazo, e para o qual tem a convicção de que prosperará e reverterá, com todo respeito, o equívoco do Tribunal de Contas.
No que diz respeito à questão eleitoral, primeiramente é de se pontuar que compete somente à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade de qualquer cidadão, não competindo ao TCE/RN ou até mesmo à Câmara Municipal esta competência.
Mesmo assim, destacamos o texto da Lei Complementar 64/90, Art. 1º, alínea "g", que trata de inelegibilidade e, é clara! Vejamos: "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".
Pois bem, pelo texto da lei fica bem claro que: 1º - teriam que ser "suas" contas desaprovadas, o que não é o caso, pois foram rejeitadas as contas de 2016, quando Nicó Júnior ainda era o prefeito; 2º - que a decisão seja irrecorrível, o que não é o caso, já que a decisão encontra-se com prazo para recurso e, além disso, o processo encontra-se em plena tramitação no TCE/RN.
Por estas simples razões, chegamos à conclusão inequívoca de que Francisco Bruno Ferreira Costa encontra-se plenamente apto a concorrer ao pleito municipal de 2020, detalhe: para desespero dos adversários.
Em suma, é isto.