A determinação consta da Portaria Conjunta nº 48/2020-TJ, de 13 de outubro. E considera as avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades federais, estaduais e municipais de saúde necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
O normativo também estabelece que o retorno presencial do setor de ajuizamento dos Juizados Especiais será realizado em momento oportuno.
De acordo com a portaria, o atendimento nos gabinetes do Segundo Grau aos advogados, membros do Ministério público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores do Estado, dos Municípios, da União e autarquias, assim como dos cidadãos em geral será prestado por meio de agendamento realizado através dos canais de atendimento remoto disponibilizados no site do TJRN (www.tjrn.jus.br).
A critério de cada gestor, as unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo grau poderão adotar expediente presencial e interno, sem atendimento ao público, das 13h às 18h, respaldado os limites do percentual de usuários internos entre 30% e 50% do total de pessoas lotadas na unidade. As regras de distanciamento social devem ser respeitadas e os remanescentes devem continuar em regime diferenciado de trabalho remoto.
Outra definição da portaria é a de que as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, da Seção Cível e das Câmaras, ordinárias ou extraordinárias, serão realizadas por videoconferência até 31 de dezembro de 2020.
A portaria é assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura Sobrinho.