terça-feira, 6 de outubro de 2020

Rafael Fernandes: oposição poderá ter chapa majoritária impugnada pela Justiça Eleitoral; irregularidades em candidaturas de Sigmá e Jório foram identificadas em convenção partidária.

Informações quentíssimas chegadas ao nosso blog dão conta que o grupo oposicionista de Rafael Fernandes, liderado por Sigmá Oliveira (PSDB) e Jório César (PL), poderá ter a sua chapa de campanha impugnada pela Justiça Eleitoral, caso não consigam explicar algumas situações, no mínimo, irregulares que foram realizadas na convenção partidária no último dia 15 de setembro.


Para começar, a chapa que é encabeçada pelo ex-policial militar, Sigmá Oliveira e, pelas regras da legislação eleitoral, todo e qualquer agente militar, deve anexar a sua candidatura uma "Certidão Criminal da Justiça Militar", e no caso, ainda não consta esse documento na chapa que foi registrada na Justiça Eleitoral.

Além disso, existem indícios que o candidato possa ter omitido alguns bens, para poder vender a imagem discursiva do candidato "liso", como se canta nas principais músicas e marchas de campanha, enganando todos os eleitores de Rafael Fernandes com uma falsa impressão de cidadão humilde, e toda essa conduta podemos caracterizar estelionato eleitoral (mentir para obter vantagens).

Mas, o ex-policial militar não está sozinho nessa, o seu vice de chapa, também tem sua parcela de contribuição em todo esse "angu". O senhor Jório César (PSDB) comete irregularidades similares, com as mesmas características, mas que o mais pega é a falta de uma certidão negativa de primeiro grau.

Somando toda essa situação, as irregularidades na convenção partidária constatadas através da análise das DRAPS (Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários) documento que precede o registro do pedido de candidatura dos partidos políticos e o RRC (Documento de Registro de Candidatura) nos três partidos: PSDB, PL e PROS parecem que fogem do que a Justiça Eleitoral exige.

E, caso estes documentos estejam irregulares, existe a possibilidade de ter ocorrido fraude na "ata partidária", por algumas fundamentações jurídicas.

Sobre a mesma questão, a lei também orienta que o pedido da "DRAP" e o encaminhamento deve ser feito por uma pessoa com competência adequada para exercer a função que no caso, deve ser o presidente do partido (caso seja partido isolado), representante da coligação (se houve coligação partidária) ou o delegado. E, no caso da candidatura da chapa oposicionista de Rafael Fernandes, a pessoa responsável por presidir as DRAPS não reunia os requisitos necessários para exercer tal função.

As DRAPS devem ser presididas, segundo a legislação, somente por pessoas que pertençam ao partido político e que esteja em uma das condições descritas pela legislação eleitoral. Porém, a coligação oposicionista desrespeitou a resolução eleitoral e colocou o tesoureiro de outro partido, no caso, do PL, para presidir as DRAPS do PSDB e PROS.

E, diante dessa situação, a assessoria jurídica do prefeito Bruno Anastácio (DEM), apresentou impugnação as DRAPS e pedidos de registro de candidaturas da oposição por fraude.

Confira acima, parte da petição enviada à Justiça Eleitoral.