Vale salientarmos que, no período da publicação, o professor Valderi ainda não tinha sido traído pelos próprios colegas partidários. Portanto, ainda almejava ser candidato a Prefeito de Pau dos Ferros e, estava na condição de oposicionista à atual gestão, algo que, obviamente, tornava a difamação tão clara que praticamente obrigou o atual prefeito Leonardo Rêgo a ajuizar uma Ação Judicial visando punir o referido blogueiro.
Apesar do "boato travestido de informação" ter sido repercutido em duas ocasiões pelo blogueiro José Antônio, o juiz da 40ª Zona Eleitoral entendeu não existir razões para dar sequência à demanda judicial. Entretanto, tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto Leonardo Rêgo, principal ofendido pelo delito, recorreram da decisão em 1º grau junto ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Pois bem. Em segunda instância, a sentença foi reformada e o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral acatado pelo Desembargador Cláudio Santos, permitindo-se o regular prosseguimento da Ação Penal e o consequente esclarecimento dos fatos em busca da verdade real.
Um detalhe que precisamos esclarecer é que com o recebimento da denúncia em segunda instância, somente o blogueiro Bal responderá pelo cometimento do, suposto, crime de difamação, já que o recorrente Leonardo Rêgo desistiu de prosseguir com a Ação Penal contra o professor Valderi Idalino, fato que foi interpretado como desnecessário pela parte ofendida, sendo que o Ministério Público Eleitoral obteve o provimento do recurso.
Em razão disso, o TRE/RN, recebeu a denúncia oferecida contra o blogueiro José Antônio (BAL), e este passará a responder pelos, supostos, crimes cometidos, de acordo com a denúncia explicitada no recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral.
Confira abaixo os recortes principais do processo: