O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou a Resolução 017/2020, que torna obrigatório o envio da legislação estadual e municipal correlata à atuação do Tribunal de Contas através da ferramenta eletrônica Sistema Legis. Até então, o Sistema Legis reunia a legislação relativa à previdência. A partir de agora, irá alcançar toda a legislação que diz respeito ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
Os jurisdicionados deverão cadastrar a legislação vigente até o dia 16 de fevereiro de 2020, de acordo com o prazo fixado pela Resolução 017/2020, que é de 90 dias após a publicação em diário eletrônico. Toda as normas relativas às matérias elencadas na resolução obrigatoriamente devem ser encaminhadas, sem prévia solicitação do Tribunal de Contas, por meio do Sistema Legis.
Além disso, os jurisdicionados devem obrigatoriamente manter a base de dados do Sistema Legis atualizada, de forma a cadastrar no sistema a norma superveniente no prazo de até 10 dias após a publicação da nova norma na imprensa oficial.
Todos os órgãos e entidades jurisdicionadas do TCE/RN que possuem competência para expedir normas são, em regra, obrigados a alimentar o Sistema Legis, quais sejam, Governo do Estado; Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios; Assembleia Legislativa do Estado, na sua Administração Direta e Indireta; Tribunal de Justiça do Estado; Ministério Público Estadual; Ministério Público Estadual; Câmaras Municipais, na sua Administração Direta e Indireta.
Em caso de problemas relacionados ao acesso ao Portal do Gestor ou ao Sistema Legis, é possível tirar dúvidas através da equipe de suporte, no telefone (84) 3642-7275 ou pelo endereço de e-mail caj@tce.rn.gov.br.
Os jurisdicionados deverão cadastrar a legislação vigente até o dia 16 de fevereiro de 2020, de acordo com o prazo fixado pela Resolução 017/2020, que é de 90 dias após a publicação em diário eletrônico. Toda as normas relativas às matérias elencadas na resolução obrigatoriamente devem ser encaminhadas, sem prévia solicitação do Tribunal de Contas, por meio do Sistema Legis.
Além disso, os jurisdicionados devem obrigatoriamente manter a base de dados do Sistema Legis atualizada, de forma a cadastrar no sistema a norma superveniente no prazo de até 10 dias após a publicação da nova norma na imprensa oficial.
Todos os órgãos e entidades jurisdicionadas do TCE/RN que possuem competência para expedir normas são, em regra, obrigados a alimentar o Sistema Legis, quais sejam, Governo do Estado; Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios; Assembleia Legislativa do Estado, na sua Administração Direta e Indireta; Tribunal de Justiça do Estado; Ministério Público Estadual; Ministério Público Estadual; Câmaras Municipais, na sua Administração Direta e Indireta.
Em caso de problemas relacionados ao acesso ao Portal do Gestor ou ao Sistema Legis, é possível tirar dúvidas através da equipe de suporte, no telefone (84) 3642-7275 ou pelo endereço de e-mail caj@tce.rn.gov.br.
O Tribunal de Contas disponibiliza um manual para orientar os jurisdicionados no processo de preenchimento da ferramenta eletrônica Sistema Legis. Confira neste link: AQUI.