O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) iniciou uma ação de levantamento com objetivo de mapear a estrutura administrativa tributária dos municípios do Rio Grande do Norte. Os prefeitos têm até o dia de 30 novembro para preencher o questionário eletrônico enviado individualmente por ofício.
As questões formuladas têm por objetivo identificar a situação da estrutura administrativa relacionada à arrecadação de tributos pelo município através do conhecimento da legislação tributária local, dos recursos humanos envolvidos, da infraestrutura física e tecnológica disponível, além dos procedimentos de fiscalização e cobrança adotados pelo jurisdicionado.
O preenchimento do questionário é obrigatório. Para tanto, a Diretoria de Administração Municipal enviou ofício para todos os prefeitos, contendo em anexo o código de acesso ao questionário, o qual poderá ser respondido diretamente pelo chefe do executivo ou mediante delegação ao responsável pela área de gestão abrangida neste levantamento.
O não preenchimento dos referidos questionários tempestivamente enseja a aplicação das seguintes sanções: suspensão do fornecimento ao município de Certidão de Adimplência junto ao TCE/RN, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Resolução nº 011/2016-TCE, de 09 de junho de 2016, e multa ao gestor responsável, conforme artigo 107, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012).
Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado deste Tribunal de Contas, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail dam@tce.rn.gov.br.
As questões formuladas têm por objetivo identificar a situação da estrutura administrativa relacionada à arrecadação de tributos pelo município através do conhecimento da legislação tributária local, dos recursos humanos envolvidos, da infraestrutura física e tecnológica disponível, além dos procedimentos de fiscalização e cobrança adotados pelo jurisdicionado.
O preenchimento do questionário é obrigatório. Para tanto, a Diretoria de Administração Municipal enviou ofício para todos os prefeitos, contendo em anexo o código de acesso ao questionário, o qual poderá ser respondido diretamente pelo chefe do executivo ou mediante delegação ao responsável pela área de gestão abrangida neste levantamento.
O não preenchimento dos referidos questionários tempestivamente enseja a aplicação das seguintes sanções: suspensão do fornecimento ao município de Certidão de Adimplência junto ao TCE/RN, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea “b”, da Resolução nº 011/2016-TCE, de 09 de junho de 2016, e multa ao gestor responsável, conforme artigo 107, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012).
Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado deste Tribunal de Contas, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail dam@tce.rn.gov.br.