O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) realizou, nesta quinta-feira (21), a primeira sessão plenária do ano, na qual foi escolhido o conselheiro Renato Costa Dias como o relator das Contas Anuais do Governo do Estado relativas ao exercício de 2021.
A escolha, em sessão presidida pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, se deu com fundamento no parágrafo segundo do artigo 180 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, que estabelece a exclusão do sorteio dos conselheiros que tenham sido relatores em anos anteriores, até que todos os membros do colegiado sejam contemplados.
Na atual formação do colegiado, o conselheiro Renato Costa Dias ainda não tinha sido relator, sendo escolhido automaticamente.
O parecer prévio das Contas Anuais emitido pelo TCE consiste na análise dos balanços contábil, orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do Governo do Estado, como também das suas autarquias, fundações públicas, entre outros componentes.
Segundo o Regimento Interno do TCE, o governador do Estado tem 60 dias, contados após a abertura da sessão legislativa, para apresentar as contas para a Assembleia Legislativa do RN, com simultânea remessa para o Tribunal de Contas.
A escolha, em sessão presidida pelo presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, se deu com fundamento no parágrafo segundo do artigo 180 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, que estabelece a exclusão do sorteio dos conselheiros que tenham sido relatores em anos anteriores, até que todos os membros do colegiado sejam contemplados.
Na atual formação do colegiado, o conselheiro Renato Costa Dias ainda não tinha sido relator, sendo escolhido automaticamente.
O parecer prévio das Contas Anuais emitido pelo TCE consiste na análise dos balanços contábil, orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial do Governo do Estado, como também das suas autarquias, fundações públicas, entre outros componentes.
Segundo o Regimento Interno do TCE, o governador do Estado tem 60 dias, contados após a abertura da sessão legislativa, para apresentar as contas para a Assembleia Legislativa do RN, com simultânea remessa para o Tribunal de Contas.
A apreciação final da proposta de parecer prévio se dá através de sessão extraordinária.