O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Rafael Fernandes.
O serviço de Inspeção Municipal (SIM) foi criado através da Lei Municipal 002/2014, e regulamentado através do Decreto 011/2020, na gestão do Prefeito Bruno Anastácio (DEM).
Os produtores/estabelecimentos (abatedouros, açougues, supermercados e outros comércios de carne bovina, suína, oriundos de granja, pescados, leite, ovos e mel) que desejarem obter o registro do SIM, devem procurar a Secretaria Municipal de Administração para solicitar visita técnica e dar início ao processo de inscrição no serviço.
Lembramos ainda para os produtores (Pessoa Física), portar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de Residência, para os Produtores (Pessoa Jurídica), trazer o Cartão CNPJ da Empresa, RG, CPF e comprovante de Residência.
O Atendimento acontece de forma provisória na Secretaria Municipal de Administração, na Sede da Prefeitura, posteriormente este serviço será ofertado na sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
O serviço de Inspeção Municipal (SIM) foi criado através da Lei Municipal 002/2014, e regulamentado através do Decreto 011/2020, na gestão do Prefeito Bruno Anastácio (DEM).
Os produtores/estabelecimentos (abatedouros, açougues, supermercados e outros comércios de carne bovina, suína, oriundos de granja, pescados, leite, ovos e mel) que desejarem obter o registro do SIM, devem procurar a Secretaria Municipal de Administração para solicitar visita técnica e dar início ao processo de inscrição no serviço.
Lembramos ainda para os produtores (Pessoa Física), portar os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de Residência, para os Produtores (Pessoa Jurídica), trazer o Cartão CNPJ da Empresa, RG, CPF e comprovante de Residência.
O Atendimento acontece de forma provisória na Secretaria Municipal de Administração, na Sede da Prefeitura, posteriormente este serviço será ofertado na sede da Secretaria Municipal de Agricultura.