O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) disponibilizou um Manual do Usuário para gestores públicos que operam a nova versão do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Despesa com Pessoal (SIAI-DP), ferramenta eletrônica desenvolvida para acompanhar e controlar a folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos seus jurisdicionados.
O manual pode ser acessado por meio do link: http://www.tce.rn.gov.br/as/Siaidp/Manuais/Manual_SIAIDP.pdf
O gestor vai encontrar orientações acerca da criação da conta de usuário no Portal do Gestor, por meio do qual se dará o acesso ao SIAI-DP, com prévio cadastramento. É possível, além do usuário gerenciador, cadastrar outros usuários do sistema, habilitados a enviar as informações necessárias.
O sistema pode ser acessado por meio do Portal do Gestor do TCE-RN ao clicar no seguinte link: https://portalgestor.tce.rn.gov.br/. Também é possível acessar a área de Login do sistema mediante o Portal do TCE-RN (http://www.tce.rn.gov.br/) seguindo os passos indicados no manual.
A implementação da nova versão do SIAI-DP está regulamentada pela Resolução nº 022/2020- TCE, de 04 de dezembro de 2020, que revogou a Resolução nº 030/2012-TCE, produzindo efeitos práticos aos jurisdicionados apenas a partir de 01º de janeiro de 2021. No entanto, a remessa referente ao mês de dezembro de 2020 deverá ser realizada até o dia 20 de janeiro de 2021, atendendo a forma dos layouts vigentes em 31 de dezembro de 2020, ou seja, nos termos da Resolução nº 030/2012-TCE.
A nova versão do sistema tem como objetivo a implantação de um novo modelo de coleta, custódia e análise de dados de forma a substituir o SIAI DP – Módulo Coleta. Além disso, a partir da competência de janeiro de 2021, o prazo para o envio das informações relativas à folha de pagamento e ao cadastro funcional dos servidores será alterado, devendo ser realizado até o quinto dia do mês subsequente ao de referência.
O manual pode ser acessado por meio do link: http://www.tce.rn.gov.br/as/Siaidp/Manuais/Manual_SIAIDP.pdf
O gestor vai encontrar orientações acerca da criação da conta de usuário no Portal do Gestor, por meio do qual se dará o acesso ao SIAI-DP, com prévio cadastramento. É possível, além do usuário gerenciador, cadastrar outros usuários do sistema, habilitados a enviar as informações necessárias.
O sistema pode ser acessado por meio do Portal do Gestor do TCE-RN ao clicar no seguinte link: https://portalgestor.tce.rn.gov.br/. Também é possível acessar a área de Login do sistema mediante o Portal do TCE-RN (http://www.tce.rn.gov.br/) seguindo os passos indicados no manual.
A implementação da nova versão do SIAI-DP está regulamentada pela Resolução nº 022/2020- TCE, de 04 de dezembro de 2020, que revogou a Resolução nº 030/2012-TCE, produzindo efeitos práticos aos jurisdicionados apenas a partir de 01º de janeiro de 2021. No entanto, a remessa referente ao mês de dezembro de 2020 deverá ser realizada até o dia 20 de janeiro de 2021, atendendo a forma dos layouts vigentes em 31 de dezembro de 2020, ou seja, nos termos da Resolução nº 030/2012-TCE.
A nova versão do sistema tem como objetivo a implantação de um novo modelo de coleta, custódia e análise de dados de forma a substituir o SIAI DP – Módulo Coleta. Além disso, a partir da competência de janeiro de 2021, o prazo para o envio das informações relativas à folha de pagamento e ao cadastro funcional dos servidores será alterado, devendo ser realizado até o quinto dia do mês subsequente ao de referência.