Após a flexibilização dos prazos para envio dos dados do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada na área de Despesa de Pessoal (SIAI-DP), referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) alerta os gestores que o prazo se encontra próximo do final, 05 de abril de 2021, coincidindo com a data final da obrigação referente ao mês de março do corrente ano.
O novo sistema já se encontra em plena operação (Veja AQUI), com a recepção efetiva de dados de folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas de todos entes jurisdicionado.
É importante que o gestor observe o prazo para cumprimento das obrigações, pois o seu descumprimento culminará na apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, que vão desde aplicação de multa de caráter pessoal, no valor de até R$ 5.000,00 por obrigação, além da suspensão da Certidão de Adimplência junto ao TCE/RN.
Importa frisar que a Certidão de Adimplência é documentação imprescindível ao ente público, estadual ou municipal, para contrair financiamentos, realizar operações de crédito ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O prazo para a remessa referente aos demais meses do corrente ano seguirá o disposto no art. 2º da Resolução nº 22/2020 – TCE, ou seja, até o dia 05 do mês subsequente.
O novo sistema já se encontra em plena operação (Veja AQUI), com a recepção efetiva de dados de folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas de todos entes jurisdicionado.
É importante que o gestor observe o prazo para cumprimento das obrigações, pois o seu descumprimento culminará na apuração de responsabilidade e aplicação de sanções, que vão desde aplicação de multa de caráter pessoal, no valor de até R$ 5.000,00 por obrigação, além da suspensão da Certidão de Adimplência junto ao TCE/RN.
Importa frisar que a Certidão de Adimplência é documentação imprescindível ao ente público, estadual ou municipal, para contrair financiamentos, realizar operações de crédito ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O prazo para a remessa referente aos demais meses do corrente ano seguirá o disposto no art. 2º da Resolução nº 22/2020 – TCE, ou seja, até o dia 05 do mês subsequente.
Para esclarecimentos de dúvidas, os usuários poderão entrar em contato
com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), por meio do
telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail caj@tce.rn.gov.br.