O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) expediu uma série de recomendações relativas à contratação de serviços durante a pandemia do coronavírus. As recomendações foram emitidas em processo que apurou irregularidades na contratação de ambulâncias. O processo foi arquivado, mas a Corte de Contas recomendou que o Governo do Estado observe as regras para comprovação de competência técnica e pesquisa de preços (Veja AQUI).
Segundo o voto do relator (processo 3194/2020), conselheiro Gilberto Jales, cujos termos foram acatados pelos demais membros do Pleno na sessão do dia 23/03, "a análise técnica não evidenciou a ocorrência de dolo, má-fé, malversação de recursos ou dano ao erário". Por conta disso, seguindo recomendação da equipe técnica, o voto priorizou uma medida pedagógica, apesar das impropriedades detectadas.
As recomendações são as seguintes: instruir os processos com a devida clareza e precisão, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam; observar os aspectos relacionados à comprovação da capacidade técnica; e observar os parâmetros para registros de preços.
No curso do processo, a equipe técnica da Diretoria de Administração Direta observou que a Secretaria Estadual de Saúde usou informações com valores defasados para a contratação de ambulâncias. Além disso, tomou como comprovação da capacidade técnica uma autodeclaração da empresa contratada, que nunca havia prestado os serviços relacionados ao objeto do contrato.
As impropriedades poderiam gerar multa ao gestor, caso não houvesse uma emergência sanitária, ocasionada pela pandemia, o que exige dos administradores públicos mais pressa nas contratações.
Segundo o voto do relator (processo 3194/2020), conselheiro Gilberto Jales, cujos termos foram acatados pelos demais membros do Pleno na sessão do dia 23/03, "a análise técnica não evidenciou a ocorrência de dolo, má-fé, malversação de recursos ou dano ao erário". Por conta disso, seguindo recomendação da equipe técnica, o voto priorizou uma medida pedagógica, apesar das impropriedades detectadas.
As recomendações são as seguintes: instruir os processos com a devida clareza e precisão, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam; observar os aspectos relacionados à comprovação da capacidade técnica; e observar os parâmetros para registros de preços.
No curso do processo, a equipe técnica da Diretoria de Administração Direta observou que a Secretaria Estadual de Saúde usou informações com valores defasados para a contratação de ambulâncias. Além disso, tomou como comprovação da capacidade técnica uma autodeclaração da empresa contratada, que nunca havia prestado os serviços relacionados ao objeto do contrato.
As impropriedades poderiam gerar multa ao gestor, caso não houvesse uma emergência sanitária, ocasionada pela pandemia, o que exige dos administradores públicos mais pressa nas contratações.
"Sopesando a gravidade das irregularidades identificadas com as circunstâncias práticas do ato, a Comissão de Auditoria propõe que não seja aplicada a sanção de multa ao gestor responsável. Ressalta-se, por fim, que apesar das irregularidades constatadas não foram identificados elementos que demonstrem dolo, má-fé, malversação dos recursos ou dano ao erário", apontou a equipe técnica.