segunda-feira, 10 de maio de 2021

Conselho Regional de Odontologia do RN tem vitória na 2° turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a prefeitura de Pau dos Ferros na ação contra o processo seletivo realizado no município.

A 2° turma do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) decidiu, em Agravo de instrumento, que o Processo Seletivo Simplificado para contratação de cirurgião-dentista realizado no município de Pau dos Ferros só pode continuar se ajustarem a carga horária para 20 horas semanais de acordo com a Lei Federal 3.999/61.


A ação contra o processo seletivo realizado pela Prefeitura de Pau dos Ferros, que foi divulgado no Portal do Município (Relembre AQUI), tramita na 12ª Vara Federal, com sede em Pau dos Ferros.

A decisão é do desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, do TRF5, com sede em Recife (PE), em resposta ao agravo de instrumento interposto pelo município de Pau dos Ferros contra decisão proferida pelo Juízo Federal da 12ª Vara Federal/RN, que deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada formulado à inicial para determinar a suspensão do Processo Seletivo Simplificado, regido pela Lei Municipal n. 1.749/2021 no tocante tão-somente ao cargo de Odontólogo do PSF.

O trecho final da decisão diz o seguinte:

Assim, caso seja retificada a carga horária prevista no edital, adequando-a às disposições da Lei 3.999/1961 (20 horas semanais), nos termos dos precedentes citados acima, o município agravante poderá dar regular andamento ao certame.

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também está presente, pois, mantida a decisão agravada, o concurso permanecerá suspenso.

Diante desse cenário, DEFIRO em partes pedido de liminar, para autorizar o regular prosseguimento do concurso público para o preenchimento de cargo de Odontólogo-USF, promovido pelo MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN, desde que seja retificada a carga horária prevista no edital, adequando-a às disposições da Lei 3.999/1961 (20 horas semanais).

Oficie-se ao juízo a quo a respeito do conteúdo da presente decisão, a quem caberá adotar as providências necessárias ao seu cumprimento.

Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso no prazo legal.

Paulo Cordeiro, Desembargador Federal.

Em tempo

O CRO-RN já entrou com ações na Justiça Federal do RN contra sete municípios para adequar seus editais de processos seletivos e concursos públicos para contratação de cirurgiões-dentistas de acordo com a lei Federal 3.999/1961, que determina o pagamento de três salários mínimos para uma jornada de 20 horas semanais. Os processos continuam em tramitação, sem julgamento ainda do mérito das ações.

Confira mais detalhes da decisão proferida, relacionados ao Processo de Nº 0803246-57.2021.4.05.0000, no site do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Nortes, através deste link: AQUI.