quinta-feira, 27 de maio de 2021

CPI da Covid é protocolada na Assembleia Legislativa do RN; pedido para abertura de investigação ainda precisa ser avaliado pelo Presidente Ezequiel Ferreira.

Dez deputados estaduais assinaram e protocolaram na manhã desta quinta-feira (27) a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades nos contratos no período da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. 

A CPI é uma comissão temporária, destinada a investigar fato certo e determinado, que tem fundamento no art. 43 da Constituição Estadual. 

Assinaram a CPI os deputados Gustavo Carvalho (PSDB), José Dias (PSDB), Kelps Lima (SDD), Cristiane Dantas (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), Tomba Farias (PSDB), Coronel Azevedo (PSC), Subtenente Eliabe (SDD), Nelter Queiroz (MDB) e Galeno Torquato (PSD).

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, ao presidente cabe a análise inicial do requerimento para verificação dos requisitos:

1) fato certo e determinado bem detalhado, referente a um acontecimento relevante para a vida pública, econômica e social, mas excluídos os fatos relacionados ao Governo Federal e aos Municípios em situação de intervenção;

2) quantidade mínima de assinaturas: 8 deputados;

3) prazo certo e não superior a 120 dias;

Após a análise dos fatos, o presidente deverá despachar:

a) mandando para publicação (se presentes os requisitos);

b) ou devolvendo ao deputado autor do requerimento por não ter descrito fato relevante, certo e determinado.

Se aprovado, o requerimento vai para Mesa Diretora fixar a quantidade de membros. Os integrantes da CPI serão nomeados por resolução, ouvidos os líderes e suas indicações.

O presidente da CPI deverá ser eleito, a quem caberá a indicação do relator. Se o presidente for da maioria, deverá indicar o relator pela minoria, e vice-versa.

Os encaminhamentos da CPI da Covid serão divulgados através dos canais oficiais da Assembleia como o site al.rn.leg.br e nas redes sociais @assembleiarn e na Tv Assembleia RN, 10.3.