O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ampliou o prazo para que os gestores públicos enviem informações acerca das legislações municipais e estadual através do Sistema Legis. Os jurisdicionados poderão fazer o envio até o dia 31 de maio de 2021, segundo os termos da Portaria 94/2021, publicada na última quinta-feira (06), no Diário Eletrônico.
Além disso, a Corte de Contas publicou nesta sexta-feira (07) a Nota Técnica 001/2021 (Veja AQUI), que traz orientações sobre como alimentar o Sistema Legis, que é uma ferramenta eletrônica de coleta e divulgação da legislação estadual e municipal. Foi criada em 2018, com foco no Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e, no ano passado, foi ampliada, passando a conter toda a legislação relacionada à atuação do Tribunal de Contas.
A Nota Técnica 001/2021 tem por função "delimitar, de forma objetiva, o que deve ser cadastrado no Sistema Legis para evitar insegurança do órgão cadastrante e agilizar o processo de alimentação da ferramenta eletrônica, evitando a inclusão de informações não pertinentes ao seu escopo".
Assim, são passíveis de cadastro no Sistema Legis a Constituição Estadual e suas emendas; Lei Orgânica Municipal e suas emendas; Leis ordinárias; Resoluções legislativas; Decretos do Poder Executivo e decretos legislativos, entre outros. Da mesma forma, entre os assuntos relacionados à ferramenta estão os de natureza administrativa, financeira, fiscal, tributária, contábil, orçamentária, patrimonial, previdenciária e atuarial; uso do solo e do meio ambiente; entre outros.
Entre as normas que não precisam ser incluídas, estão os atos de caráter individual, como aquelas relacionados à vida funcional dos servidores públicos, editais de concurso público e licitação, nomenclatura de ruas, instituição de datas comemorativas, entre outros.
Além disso, a Corte de Contas publicou nesta sexta-feira (07) a Nota Técnica 001/2021 (Veja AQUI), que traz orientações sobre como alimentar o Sistema Legis, que é uma ferramenta eletrônica de coleta e divulgação da legislação estadual e municipal. Foi criada em 2018, com foco no Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e, no ano passado, foi ampliada, passando a conter toda a legislação relacionada à atuação do Tribunal de Contas.
A Nota Técnica 001/2021 tem por função "delimitar, de forma objetiva, o que deve ser cadastrado no Sistema Legis para evitar insegurança do órgão cadastrante e agilizar o processo de alimentação da ferramenta eletrônica, evitando a inclusão de informações não pertinentes ao seu escopo".
Assim, são passíveis de cadastro no Sistema Legis a Constituição Estadual e suas emendas; Lei Orgânica Municipal e suas emendas; Leis ordinárias; Resoluções legislativas; Decretos do Poder Executivo e decretos legislativos, entre outros. Da mesma forma, entre os assuntos relacionados à ferramenta estão os de natureza administrativa, financeira, fiscal, tributária, contábil, orçamentária, patrimonial, previdenciária e atuarial; uso do solo e do meio ambiente; entre outros.
Entre as normas que não precisam ser incluídas, estão os atos de caráter individual, como aquelas relacionados à vida funcional dos servidores públicos, editais de concurso público e licitação, nomenclatura de ruas, instituição de datas comemorativas, entre outros.