Uma comissão constituída por servidores multidisciplinares do TCE está preparando um estudo para definir como será a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado. A informação é do consultor jurídico Diego Diniz, o entrevistado da nova edição do programa Minuto TCE, parceria com a TV Câmara Natal.
De acordo com Diniz, a LGPD é uma lei que veio ao Brasil, dirigida inicialmente aos particulares, para tentar fazer que outros países vissem no Brasil um país seguro quanto à proteção de dados, especialmente na área do comércio. "Era importante que o Brasil demonstrasse ao exterior que ele tinha cuidado com os dados", explicou.
Ele acrescenta que a lei também traz uma norma destinada aos órgãos e entes públicos, por isso também destinada aos Tribunais de Contas. "Desde 2017, quando tivemos contato com a lei num congresso em Goiás, alguns servidores do TCE se preocupam com a norma e estudam o tema", conta.
O consultor explica que, a partir de agosto de 2021, a lei passou a viger e ser exigida a sua aplicação junto aos órgãos públicos. "A partir disso o presidente em exercício, conselheiro Paulo Roberto Alves, designou comissão constituída por nove servidores multidisciplinares e deu um prazo de 90 dias para apresentar estudos orientativos de como a instituição poderia efetivar a aplicação a LGPD", detalha.
Ele informou que o relatório, assim que for concluído, será apresentado aos conselheiros para explicar a importância da LGPD, a necessidade de aplicação da lei, designar um encarregado, instituir uma comissão permanente de avaliação de proteção de dados, fazer inventário dos dados pessoais, definir quais sistemas utilizados, entre outras providências.
Diego também afirmou que, como toda norma, o TCE vai exigir que a LGPD seja aplicada pelos entes jurisdicionados, a exemplo do que acontece com a Lei de Acesso à Informação.
De acordo com Diniz, a LGPD é uma lei que veio ao Brasil, dirigida inicialmente aos particulares, para tentar fazer que outros países vissem no Brasil um país seguro quanto à proteção de dados, especialmente na área do comércio. "Era importante que o Brasil demonstrasse ao exterior que ele tinha cuidado com os dados", explicou.
Ele acrescenta que a lei também traz uma norma destinada aos órgãos e entes públicos, por isso também destinada aos Tribunais de Contas. "Desde 2017, quando tivemos contato com a lei num congresso em Goiás, alguns servidores do TCE se preocupam com a norma e estudam o tema", conta.
O consultor explica que, a partir de agosto de 2021, a lei passou a viger e ser exigida a sua aplicação junto aos órgãos públicos. "A partir disso o presidente em exercício, conselheiro Paulo Roberto Alves, designou comissão constituída por nove servidores multidisciplinares e deu um prazo de 90 dias para apresentar estudos orientativos de como a instituição poderia efetivar a aplicação a LGPD", detalha.
Ele informou que o relatório, assim que for concluído, será apresentado aos conselheiros para explicar a importância da LGPD, a necessidade de aplicação da lei, designar um encarregado, instituir uma comissão permanente de avaliação de proteção de dados, fazer inventário dos dados pessoais, definir quais sistemas utilizados, entre outras providências.
Diego também afirmou que, como toda norma, o TCE vai exigir que a LGPD seja aplicada pelos entes jurisdicionados, a exemplo do que acontece com a Lei de Acesso à Informação.