quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Câmara de Natal pede informações ao TCE-RN sobre contas de Carlos Eduardo ainda não julgadas e que podem deixá-lo inelegível.

A Comissão de Finanças da Câmara Municipal de Natal encaminhou nesta quarta-feira (23) ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) um requerimento com pedido de informações.

Os vereadores querem saber do Ministério Público por qual motivo as contas da Prefeitura do Natal dos anos de 2014 a 2018 ainda não foram julgadas. Na época, a prefeitura era comandada por Carlos Eduardo Alves (PDT), hoje pré-candidato a senador.

No requerimento, os parlamentares da Comissão de Finanças pedem que o MPjTCE explique se a análise das prestações de contas está dependendo só da Câmara Municipal ou se os processos ainda estão parados no TCE. Pela lei, o TCE emite um parecer prévio que, para valer, precisa ser confirmado pelos vereadores.

Vale salientar que uma eventual reprovação de contas pela Câmara deixaria o ex-prefeito inelegível.

A Comissão de Finanças pede ao Ministério Público que apure se houve "omissão" em não julgar as contas do então prefeito Carlos Eduardo – se do Tribunal de Contas ou da Câmara Municipal.

Presidente da comissão, o vereador Raniere Barbosa (Avante) disse ao PORTAL DA 98 FM que estranha o fato de que as contas da Prefeitura do Natal de 2014 a 2018 ainda não terem sido julgadas, enquanto a Assembleia Legislativa já avaliou todas as contas do governo Robinson Faria (2015-2018).

"Nós fomos provocados por pessoas da sociedade aqui na Câmara Municipal. Essas pessoas diziam que a Câmara tinha sido omissa de não fazer a análise dos pareces de 2014 a 2018. Quando eu fui presidente da Câmara (2017-2019), esses pareceres não tinham chegado. Então, encaminhei ofício ao TCE solicitando informações. Nós estamos querendo saber se a Câmara foi omissa ou se foi o TCE que nunca encaminhou à Câmara", afirmou o vereador.

Raniere Barbosa lembra que é a Câmara Municipal que dá a palavra final sobre prestação de contas, e não o TCE. Ele registra que essa prerrogativa está prevista no artigo 22 da Lei Orgânica do Município. Na mesma lei, o artigo 47 estabelece os prazos para apresentação das contas.

"A gente ainda não teve acesso. Por um lado, acham que foi a Câmara que engavetou, que foi omissa. Mas a Câmara, pelo que nos consta, não tem recebido. Ou se tem, o TCE vai dizer e a gente vai responsabilizar quem nunca pautou", finalizou o vereador.