Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu o prazo, até 15 de fevereiro de 2022, para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A plataforma é mantida pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. A plataforma é mantida pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional.
O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
Até o dia 15 de fevereiro, os oficiais de registro de imóveis e responsáveis pelas unidades vagas com atribuição de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal deverão providenciar a integração das respectivas unidades ao SREI, por meio doServiço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
As informações necessárias para efetuar a integração estão disponíveis noManual de Integração ao SAEC. Em caso de dúvidas, contatar a Corregedoria Nacional pelo e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. A plataforma é mantida pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional.
O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
Até o dia 15 de fevereiro, os oficiais de registro de imóveis e responsáveis pelas unidades vagas com atribuição de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal deverão providenciar a integração das respectivas unidades ao SREI, por meio doServiço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
As informações necessárias para efetuar a integração estão disponíveis noManual de Integração ao SAEC. Em caso de dúvidas, contatar a Corregedoria Nacional pelo e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.