De acordo com o Portal Justiça Potiguar, a vereadora trans do município de Carnaúba dos Dantas, Thabatta Pimenta, conseguiu decisão favorável na Justiça de ser indenizada em R# 3 mil por danos morais por sucessivos ataques em redes sociais desde que assumiu o mandato pelo réu identificado como Abraão Cândido de Medeiros.
A vereadora relatou que vem sendo perseguida politicamente pelo réu, "o qual maneja o seu blog e o seu perfil pessoal do Facebook para desvirtuar fatos com o exclusivo fim de macular a sua imagem perante a sociedade e seus eleitores; relatou que o ápice se deu em 2021, quando o demandado reportou ao Ministério Público um cenário leviano, como ferramenta de repressão e perseguição política; dissertou que teve de se justificar em procedimento administrativo perante o Ministério Público, implicando em verdadeiro constrangimento pessoal”.
O juiz Bruno Montenegro Dantas sentenciou que: "nesta toada, dadas as particularidades do caso em comento, dos fatos assentados pelas partes, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, considero justo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).(…) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser acrescido de correção monetária (Tabela da Justiça Federal) a contar da publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), e juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54, STJ).
A ação foi promovida pelo escritório Holanda Advogados Associados.
A vereadora relatou que vem sendo perseguida politicamente pelo réu, "o qual maneja o seu blog e o seu perfil pessoal do Facebook para desvirtuar fatos com o exclusivo fim de macular a sua imagem perante a sociedade e seus eleitores; relatou que o ápice se deu em 2021, quando o demandado reportou ao Ministério Público um cenário leviano, como ferramenta de repressão e perseguição política; dissertou que teve de se justificar em procedimento administrativo perante o Ministério Público, implicando em verdadeiro constrangimento pessoal”.
O juiz Bruno Montenegro Dantas sentenciou que: "nesta toada, dadas as particularidades do caso em comento, dos fatos assentados pelas partes, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, considero justo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).(…) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento em favor da autora da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser acrescido de correção monetária (Tabela da Justiça Federal) a contar da publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), e juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso (Súmula 54, STJ).
A ação foi promovida pelo escritório Holanda Advogados Associados.