De acordo com a última atualização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), 127 prefeituras deixaram de receber a transferência constitucional e precisam primeiramente identificar o órgão que determinou o bloqueio.
Após a identificação do órgão, o gestor precisa entrar em contato com o mesmo para saber detalhes do motivo do bloqueio e, em seguida, apresentar o comprovante de regularização da situação de inadimplência. No caso mais comum, de pendências no Pasep, o representante municipal deve ir à Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) de jurisdição do Município e entregar os comprovantes de pagamento das guias.
A CNM informa ainda que alguns Municípios tiveram o FPM condicionado, ou seja, os recursos direcionados a contas específicas da saúde para compensar o valor que não foi aplicado no exercício anterior. Nessa ocasião, o Ente local identificará a saída do recurso da sua conta do FPM para uma outra conta específica da saúde, criada para este fim até que todo o montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde seja compensado.
Vale ressaltar a importância de o Município estar atento quanto à execução desse recurso condicionado para solucionar a pendência, de forma a informar no Siops simultaneamente à aplicação do recurso. Para auxiliar os gestores, a CNM produziu a Nota Técnica 2/2020 que traz orientações adicionais.