segunda-feira, 16 de maio de 2022

Justiça proíbe cargos comissionados de emitirem parecer em processos do Governo do Estado; Caso haja descumprimento, Governadora poderá responder por improbidade administrativa.

Os cargos comissionados não mais poderão emitir parecer jurídico em órgão do Governo estadual. A sentença judicial já começou a valer desde o último dia 09 de maio. O processo transitou em julgado e, portanto, o Executivo não pode, em hipótese alguma, permitir que assessores em cargos comissionados emitam pareceres. Na sentença da juíza Francimar Dias Aráujo da Silva essa atribuição é exclusiva dos assessores jurídicos do Estado.


Caso a sentença seja descumprida, a governadora Fátima Bezerra poderá responder por improbidade administrativa, o que pode levar a inelegibilidade.

A prática de cargos comissionados emitir parecer jurídico era histórica no Governo, embora esses profissionais não tenham independência para a atividade, já que emitem análises para a gestão pela qual eles próprios foram nomeados. Agora o caos está instalado no Executivo.

Todo processo administrativo dos órgãos do Estado precisa de parecer e como não faz concurso público há 32 anos para o cargo de assessor jurídico, isso quer dizer que os 32 assessores jurídicos em atividade serão responsáveis por todos os pareceres da máquina estadual potiguar. O Governo terá que administrar o problema provocado por ele próprio, que ignorou a importância da categoria dos assessores jurídicos de carreira.

ENTENDA O CASO

A ação que originou toda mudança para o Governo do Estado foi assinada pelo Ministério Público em 2014. Na sentença, a Juíza Francimar Dias destaca: "é praticamente inconcebível que o servidor público com investidura precária (comissionado ou terceirizado) realize com a imparcialidade e a segurança necessárias o controle jurídico da legalidade dos atos das autoridades superiores, que podem determinar a sua demissão a qualquer momento, em razão de eventual contrariedade quanto à manifestação jurídica".

A magistrada reconheceu a ilegalidade no ato de cargos comissionados do Governo do Estado emitirem pareceres jurídicos.