sexta-feira, 24 de junho de 2022

TRE-RN condena Deputado Ubaldo Fernandes a pagar multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular.

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por maioria dos votos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular.


A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral sob alegação de prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos do município de Natal/RN.

A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou a remoção da propaganda ilícita, e aplicou ao representado multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.

"Configurada a propaganda irregular e passando à dosimetria da sanção pecuniária a ser aplicada, entendo que constitui circunstância apta à majoração da multa o fato de a propaganda ter sido veiculada em dez outdoors de forte apelo visual, espalhados pela cidade de Natal/RN em avenidas de grande circulação de pessoas. Por outro lado, o curto lapso de tempo em que permaneceram em exposição (14 dias) e a distância temporal até o pleito (6 meses) são fatores a atraírem a fixação da multa no patamar razoável de R$ 5.000,00", votou a relatora.

Acompanharam a relatora as juízas Erika Paiva e Neíse Fernandes e o juiz José Carlos Dantas, tendo divergido o desembargador Claudio Santos e o juiz Fernando Jales.