Candidato ao Governo do RN pelo Podemos, o senador Styvenson Valentim, criticou a forma como o Governo do RN trata empresários.
"A única promessa do governo foi contratar vagabundo para trabalhar", afirmou o parlamentar, durante entrevista ao Meio Dia RN, com o apresentador Bruno Giovanni, na tarde desta terça-feira (30).
O senador se refere a regulamentação da Lei que trata da destinação de vagas no sistema prisional para a contratação de apenados ou ex-presidiários, que foi publicada na semana passada pelo Governo do RN.
O Estado prevê que as empresas que forem contratadas pelo Poder Público estadual destinem, até, 6% de suas vagas de trabalho a trabalhadores nessa condição.
Vale lembrar que a lei é válida para todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão-de-obra e serviços.
A exceção, exclusivamente, será para contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
"A única promessa do governo foi contratar vagabundo para trabalhar", afirmou o parlamentar, durante entrevista ao Meio Dia RN, com o apresentador Bruno Giovanni, na tarde desta terça-feira (30).
O senador se refere a regulamentação da Lei que trata da destinação de vagas no sistema prisional para a contratação de apenados ou ex-presidiários, que foi publicada na semana passada pelo Governo do RN.
O Estado prevê que as empresas que forem contratadas pelo Poder Público estadual destinem, até, 6% de suas vagas de trabalho a trabalhadores nessa condição.
Vale lembrar que a lei é válida para todos os editais de licitação e contratos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas, cujo objeto seja a contratação e a execução de mão-de-obra e serviços.
A exceção, exclusivamente, será para contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa e inexigibilidade de licitação.