quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Juízes do TRE negam pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral e, por unanimidade, votam pelo deferimento da candidatura de João Maia.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou, na sessão da tarde desta quinta-feira (1º), o registro de candidatura do deputado federal João Maia, que é candidato à reeleição à Câmara dos Deputados. 

Por seis votos a zero, os juízes do TRE negaram o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e, consequentemente, deferiu o registro do candidato do PL.

A relatora entendeu que a doação eleitoral, realizada por João Maia na eleição de 2010 em benefício de sua própria candidatura, não configurou abuso de poder econômico ou quebra da isonomia entre os candidatos, pois a origem do dinheiro era lícita e a candidatura podia receber a doação dentro dos limites legais.

Por unanimidade, os magistrados indeferiram o pedido de impugnação e a candidatura do deputado federal João Maia segue legítima para sua tentativa de reeleição.