quinta-feira, 25 de maio de 2023

Decisão Judicial desobriga Município de Portalegre a repassar valor de duodécimo ao Poder Legislativo apenas com base em estimativa de receita.

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, atendendo a recurso interposto pelo Município de Portalegre, suspendeu a decisão da Vara Única da Comarca de Portalegre que determinou ao Poder Executivo local que repasse o valor de R$ 166.166,66 ao Poder Legislativo da cidade referente a parcela do duodécimo devido, de acordo com a estimativa de receita consignada na Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2023.


Autora do Mandado de Segurança, a Câmara Municipal de Portalegre disse que a Lei Municipal nº 531/2022 estimou para o exercício financeiro de 2023 receita no valor de R$ 2 milhões, que em seus argumentos equivale ao repasse mensal de R$ 166.166,66. Entretanto, a quantia repassada é menor do que se esperava, o que fez com que o Legislativo conseguisse, em primeira instância, decisão judicial favorável.

O Município de Portalegre recorreu ao Tribunal de Justiça (Processo nº 0803949-64.2023.8.20.0000) e argumentou que realiza o repasse à Câmara Municipal de acordo com o que prevê o artigo 29-A da Constituição Federal, tendo como referência a arrecadação efetivamente realizada no exercício de 2022, o que redunda no valor de R$ 114.507,18. Afirmou ser o orçamento público um instrumento de planejamento com previsão de recursos a serem arrecadados, ou seja, é uma peça de programação onde se faz estimativas e se planejam ações estatais, "cuja realização depende da efetiva arrecadação por parte do Ente Público."

A utilização do mandado de segurança é via inadequada, ponderou o Município, pois o entendimento adotado pelo Legislativo requer a produção de prova técnica que refutasse os cálculos do Executivo. Por isso, buscou a Justiça requerendo a suspensão da determinação de repassar o valor de R$ 166.166,66. No mérito, pediu a reforma da decisão para afastar a obrigação de repasse do duodécimo à Câmara Municipal com base no valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).