O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações destinadas às Prefeituras de Pau dos Ferros, Encanto, Rafael Fernandes e Água Nova para que exerçam controle do horário de eventos promovidos em vias públicas.
A intenção é evitar que festas ultrapassem o limite das 4h, garantindo o respeito ao horário de encerramento e a cessação de todas as emissões sonoras, seja por meio de bandas ou de outros equipamentos sonoros.
A iniciativa do MPRN surge em resposta a situações recorrentes nessas quatro cidades, onde a ausência de um horário definido para o término das festas tem gerado um impacto negativo na comunidade. O excesso de barulho tem afetado diretamente diversos segmentos da população, expondo especialmente doentes, idosos, pessoas com deficiência e crianças a níveis abusivos de ruído.
Para o MPRN, a emissão de sons após o horário estipulado não se resume a uma infração administrativa, mas configura uma verdadeira ameaça à ordem pública. Além de perturbar o sossego e a intimidade dos cidadãos, essa prática representa uma violação direta à paz e à saúde pública.
Diante desse cenário, os gestores municipais foram orientados a adotar medidas imediatas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas, sob pena das cominações legais cabíveis.
A intenção é evitar que festas ultrapassem o limite das 4h, garantindo o respeito ao horário de encerramento e a cessação de todas as emissões sonoras, seja por meio de bandas ou de outros equipamentos sonoros.
A iniciativa do MPRN surge em resposta a situações recorrentes nessas quatro cidades, onde a ausência de um horário definido para o término das festas tem gerado um impacto negativo na comunidade. O excesso de barulho tem afetado diretamente diversos segmentos da população, expondo especialmente doentes, idosos, pessoas com deficiência e crianças a níveis abusivos de ruído.
Para o MPRN, a emissão de sons após o horário estipulado não se resume a uma infração administrativa, mas configura uma verdadeira ameaça à ordem pública. Além de perturbar o sossego e a intimidade dos cidadãos, essa prática representa uma violação direta à paz e à saúde pública.
Diante desse cenário, os gestores municipais foram orientados a adotar medidas imediatas para garantir o cumprimento das normas estabelecidas, sob pena das cominações legais cabíveis.
O prazo estabelecido para a tomada de providências é de cinco dias úteis, durante os quais espera-se que sejam prestadas informações ao MPRN sobre a efetivação das recomendações ministeriais.