terça-feira, 21 de maio de 2024

Ministério Público do RN recomenda que vereador de Itaú se afaste de cargo para cumprir formação na PM; Presidente da Câmara também foi notificado para adotar providências cabíveis.


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a um vereador de Itaú (Kainam Bessa Melo) que se afaste formalmente de suas funções na Câmara Municipal dentro de 15 dias. 

O afastamento deve ser feito enquanto o vereador Kainam estiver no Curso de Formação da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), bem como na situação de integrante da PM "na ativa". O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20) e indica possibilidade de processo administrativo disciplinar caso medida não seja adotada.

A recomendação surge após o vereador assumir uma vaga no Curso de Formação de Policiais Militares do RN, sediado em Natal, após a aprovação em concurso público, sem que tenha se afastado do cargo de vereança. 

O documento também é direcionado ao presidente da Câmara Municipal (Italo Francisco Gonçalves Medeiros) para que deflagre imediatamente processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 247 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú, caso o vereador não apresente pedido de afastamento dentro do prazo estipulado.

A legislação especial que rege os policiais militares estabelece o sistema de dedicação integral, exigindo que estejam disponíveis à instituição sempre que forem chamados. Ou seja, é incompatível a acumulação da função de Policial Militar "na ativa" com o exercício de mandato eletivo de vereador. Em informação prestada ao MPRN, o próprio vereador afirmou que, para viabilizar a participação no referido curso, desde 28 de outubro de 2023 reside em Natal, distante 400 km da cidade em que foi eleito.

A recomendação do MPRN ressalta que não há compatibilidade de horários entre o exercício do cargo de vereador e a participação no Curso de Formação da PMRN, sendo inacumuláveis, de modo que, para continuar neste último, impõe-se o afastamento das funções de vereança, sendo facultado optar pela remuneração. Caso contrário, o vereador poderá ser responsabilizado e terá que devolver os valores acumulados indevidamente.