O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada ao prefeito de Francisco Dantas para que estabeleça um limite de horário para a realização de eventos em via pública na cidade.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste terça-feira (28) e busca coibir perturbações sonoras, garantir a ordem pública e preservar a saúde e o bem-estar da população local.
No documento, o MPRN orienta que os eventos promovidos em espaços públicos não devem ultrapassar o limite das 4h da manhã. Após esse horário, todas as emissões sonoras, sejam provenientes de bandas ou de qualquer outro equipamento sonoro, devem cessar imediatamente.
As considerações para a emissão da recomendação destacam a necessidade de coibir o mau uso de instrumentos sonoros na cidade, que muitas vezes resulta em perturbações do sossego público, afetando especialmente grupos vulneráveis como idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças.
Além disso, a recomendação objetiva evitar situações de risco decorrentes da ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos eventos, que pode levar ao acúmulo de pessoas e ao aumento de ocorrências policiais.
O MPRN solicita que, dentro de um prazo de cinco dias úteis, o prefeito informe à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento ou não da recomendação. O descumprimento acarretará nas sanções previstas em lei.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado deste terça-feira (28) e busca coibir perturbações sonoras, garantir a ordem pública e preservar a saúde e o bem-estar da população local.
No documento, o MPRN orienta que os eventos promovidos em espaços públicos não devem ultrapassar o limite das 4h da manhã. Após esse horário, todas as emissões sonoras, sejam provenientes de bandas ou de qualquer outro equipamento sonoro, devem cessar imediatamente.
As considerações para a emissão da recomendação destacam a necessidade de coibir o mau uso de instrumentos sonoros na cidade, que muitas vezes resulta em perturbações do sossego público, afetando especialmente grupos vulneráveis como idosos, doentes, pessoas com deficiência e crianças.
Além disso, a recomendação objetiva evitar situações de risco decorrentes da ausência de controle em relação ao horário de encerramento dos eventos, que pode levar ao acúmulo de pessoas e ao aumento de ocorrências policiais.
O MPRN solicita que, dentro de um prazo de cinco dias úteis, o prefeito informe à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento ou não da recomendação. O descumprimento acarretará nas sanções previstas em lei.