Autoridades e agentes públicos do Rio Grande do Norte incluídos na Resolução nº 02/2021-TCE têm até o dia 30 de junho de 2024 para enviar a declaração de bens e rendimentos ao Tribunal de Contas do Estado, dentro do processo de fiscalização para fins de controle da variação patrimonial e sinais de enriquecimento ilícito.
A entrega deve ser realizada por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri). O arquivo da declaração da Receita Federal pode ser usado para importar os dados para o sistema.
A apresentação da declaração é obrigatória para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores ocupantes de cargos nas três esferas de poder.
A Resolução 02/2021-TCE dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos a que aludem as Leis Federais nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993 e a Lei Complementar Estadual nº 464, de 05 de janeiro de 2012.
O TCE recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado em 2016.
A entrega deve ser realizada por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri). O arquivo da declaração da Receita Federal pode ser usado para importar os dados para o sistema.
A apresentação da declaração é obrigatória para detentores de cargos eletivos, como a governadora, prefeitos, deputados e vereadores, além de membros e servidores ocupantes de cargos nas três esferas de poder.
A Resolução 02/2021-TCE dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos a que aludem as Leis Federais nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993 e a Lei Complementar Estadual nº 464, de 05 de janeiro de 2012.
O TCE recebe as declarações como parte do combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, trabalho iniciado em 2016.
A fiscalização é disciplinada, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 02/2021, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.